REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Tire dúvidas sobre as novas regras de aposentadoria

A colunista e advogada Paula Assumpção falou sobre regras de transição da Reforma da Previdência, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição. “A aposentadoria por idade leva em consideração só a idade. A mulher precisa ter 15 anos de contribuição e o homem, 20 anos. Apesar de existir a possibilidade de ser 15 anos de contribuição se a pessoa foi filiada antes do período da Reforma da Previdência. Além disso, a mulher precisa ter 62 anos e o homem 65. Já por tempo de contribuição, a regra atual é somar a idade (62 anos mulher e 65 anos homem) com o tempo de contribuição (mínimo 15 ou 20 anos hoje a meta). Do trabalhador para se aposentar é verificar em qual regra de transição ele vai se encaixar”, explica.

No vídeo, Paula fala também sobre o atendimento remoto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste período de pandemia.

Suspenso desde março, o atendimento presencial retornaria na próxima segunda-feira, 24 de agosto, mas o instituto prorrogou de volta para setembro. O cidadão que tiver necessidade de acessar os serviços do INSS continua podendo recorrer aos canais remotos, ao aplicativo Meu INSS e à Central 135. Segundo o INSS, essas formas de atendimento continuarão sendo utilizadas mesmo após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e ampliação do prazo para cumprimento de critérios.

Texto originalmente publicado em: https://www.acessa.com/seusdireitos/arquivo/direitoprevidenciario/2020/08/22-tire-duvidas-sobre-novas-regras-aposentadoria/

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