Professor da Lei 100

Direito Previdenciário: Sou professor da Lei 100, o que isso significa?

Caros leitores,

Minas Gerais tem um corpo de servidores públicos muito vasto, são servidores de saúde, de segurança e de educação, necessários para que cumpram sua função. Para ingressar no serviço público é necessário concurso. As contratações temporárias são muito comuns, pois não há servidores suficientes, principalmente na área de educação. Nesse contexto, em 2007, o então governador Aécio Neves achou que poderia criar uma figura jurídica nos quadros públicos, criando os efetivados, através da promulgação da Lei 100, a partir da qual quase 100 mil servidores no Estado passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A maioria, à época, era lotada na área de Educação e, segundo o STF, esses trabalhadores tinham vínculo precário com a administração há mais de cinco anos. Eram os designados.

Em 2014, o STF julgou a LC 100 inconstitucional, concedendo o prazo até 31/12/2015 para que todos os servidores que foram nomeados sem concurso público fossem exonerados da administração pública.

Alguns completaram o tempo para se aposentar, e puderam exigir sua aposentadoria no estado de Minas, outros foram afastados por motivo de doença e estão até hoje sendo amparados por legislações que se seguiram, como a Lei Complementar 138. Agora, e os que foram desligados pela administração? Saíram sem aposentadoria? Sem direito a verbas trabalhistas? Sem pagamento do INSS? Sem pagamento do FGTS?

Sim, saíram sem receber nada.

Em agosto, surgiu uma decisão que irá auxiliar esses servidores a, ao menos, receberem o Fundo de Garantia oriundo da relação de trabalho, pois se não foram concursados, deverão se subordinar ao regime celetista. Ocorre que o Supremo modulou os efeitos da decisão para permitir um tempo de transição, um tempo para desligar os servidores, sem que o serviço público fosse descontinuado. A medida foi tomada para evitar eventual prejuízo à prestação de serviços essenciais à sociedade mineira.

Também permitiu, exclusivamente para os efeitos de aposentadoria, a suspensão do período considerado nulo pela decisão. A 1ª Seção do STJ precisou avaliar se essa modulação seria suficiente para afastar a aplicação do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, que trata do FGTS. A norma em questão define que “é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário”. Agora, é necessário ficar de olho no prazo, pois essa ação irá prescrever em 31/12/2020. Ou seja, este ano!!

Foi um ganho importante para os ex-servidores, já tão prejudicados pelas expectativas de serem servidores públicos.

Fiquem bem, fiquem em casa e se cuidem!

Texto originalmente publicado em: https://www.acessa.com/seusdireitos/arquivo/direitoprevidenciario/2020/09/15-direito-previdenciario-sou-professor-lei-100-que-isso-significa/

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