A demora do INSS e os prazos para obtenção de benefício

Como vocês estão, caros leitores?

Como é a vida de quem precisa de um benefício do INSS? Não é fácil, agências seguintes fechadas, poucos serviços funcionando, apenas perícias presenciais, e com demora de 3 meses de espera…

Filas de benefícios que passam de 8 meses na espera. Fora aqueles pedidos que não têm estimativa de serem tratados pelo INSS, como por exemplo as revisões.

Sem intenção de diminuir a fila de espera, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um acordo, uma meta de prazos que devem ser cumpridos, para evitar problemas para nós cidadãos e para os órgãos do governo, eis que foram eles mesmos que desempenharam esse acordo com a finalidade de evitar e diminuir a judicialização dos benefícios previdenciários.

Por esse acordo, o INSS deverá analisar os pedidos de benefícios assistenciais com novos prazos. Agora, com o objetivo de zerar a fila de espera, o INSS terá de 30 a 90 dias para verificar os pedidos dos benefícios. O órgão tem seis meses para se adaptar às novas regras.

A decisão foi tomada pelo STF por meio de sessão plenária virtual. Nesse formato, os ministros do Supremo inserem os votos num sistema remoto. Após o julgamento, uma liminar que havia sido concedida em dezembro pelo relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes, foi confirmada.

“O acordo garante, de um lado, que os requisitos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos precisos e uniformes; e, de outra parte, pretende-se a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”, disse Moraes.

Segundo o acordo, que tem validade de dois anos, o prazo máximo é de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social na situação dos benefícios que exijam os procedimentos. Em locais de difícil provimento, o prazo sobe para 90 dias.

Caso o prazo não seja cumprido, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros do INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requisito do benefício. O prazo para tal é de 10 dias.

Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente): 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade): 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias

E ao certo, quem está na fila do sistema ou que já está esperando por mais de 30/45/90 dias é garantido buscar ajuda nos canais de atendimento do próprio INSS, como a ouvidoria, na defensoria pública da união, nos escritórios escola que atuam com direito previdenciário ou com um advogado de confiança e que fique atento às mudanças na área de benefícios do INSS.

Enquanto isso, seguimos aqui, na espera da vacina, e informando você, leitor, sobre seus direitos previdenciários.

Até a próxima! Cuidem-se!

Texto originalmente publicado em: https://www.acessa.com/seusdireitos/arquivo/direitoprevidenciario/2021/02/09-demora-inss-prazos-para-segurado/

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