Neste momento de caos na saúde pública que estamos vivendo, temos visto muitas pessoas doentes, dos mais variados tipos de doenças. Espero que vocês estejam em casa, se cuidando e cuidando dos seus.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza alguns benefícios com o intuito de amparar o segurado durante o período em que ele está doente ou se recuperando de uma doença que temporariamente o tirou do mercado de trabalho ou do cotidiano de trabalho.
O que é o auxílio-doença?
Popularmente conhecido como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que comprovam estar incapacitados para realizar as atividades profissionais por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
No entanto, pelo simples fato de conter a palavra “doença” no nome, vários segurados acreditam que basta estar doente para requerer este benefício, mas não é bem assim que acontece. É preciso cumprir uma série de requisitos e também passar por uma perícia médica para comprovar a condição alegada.
Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença do INSS, o segurado precisa estar sem condições de trabalhar, estar com sua vida previdenciária em dia (o que significa ter carência de 12 contribuições e ter qualidade de segurado) e ter documentos comprovando sua situação médica.
Por quanto tempo eu posso ficar de auxílio-doença?
A partir do momento em que o segurado for submetido a perícia médica, o perito colocará no sistema do INSS a data prevista para encerramento do benefício. Chegando à data prevista para encerramento do benefício, o segurado poderá retornar ao trabalho ou, percebendo que não terá condições para trabalhar, marcar uma nova perícia para prorrogar o benefício. Esse pedido deverá ser feito pelo segurado com, pelo menos, 15 dias de antecedência ao término do auxílio-doença.
Caso o segurado se sinta pronto para retornar ao trabalho, basta esperar pelo término do benefício e voltar às atividades laborais. O procedimento pode ser executado tanto pela Central de Atendimento 135 quanto pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário voltado para os segurados do INSS que estão incapacitados total e permanentemente para o trabalho devido a acidentes de qualquer natureza ou doenças em estágio incurável. É importante ressaltar que, neste caso, a incapacidade para o trabalho deve ser permanente, por isso, é bastante comum que o segurado que se aposenta por invalidez já tenha sido contemplado com o auxílio-doença anteriormente, embora não seja uma regra.
Apesar do termo “incapacidade permanente”, o segurado pode ser chamado para uma perícia avaliativa a qualquer momento, seja para que o INSS avalie periodicamente o segurado, seja por algum indício de irregularidade.
Adicional de 25%
Em muitos casos, o aposentado por invalidez necessita do auxílio de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia. Por essa razão, o INSS possibilita que o beneficiário solicite o pagamento de um adicional de 25% no valor da aposentadoria. O Decreto 3.048, de 1999, apresenta uma relação de situações em que o aposentado pode obter o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. São elas:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Lembrando que, mesmo que a situação do aposentado não conste na lista, ainda é possível requerer o adicional ao INSS. Entretanto, algumas vezes o pedido é negado na via administrativa, sendo necessário ingressar com uma ação judicial para buscar este direito.
Não se esqueça de que, mesmo se você não estiver trabalhando no momento, ainda pode ter direito a esses benefícios por incapacidade. O INSS é o maior sistema de amparo público do Brasil, mas comete erros, e, caso seu benefício seja negado ou não seja deferido da forma que o segurado esperava, procure ajuda especializada.
Até a próxima. Se puderem, fiquem em casa, se cuidem e cuidem dos seus amores.
Texto originalmente publicado em: https://www.acessa.com/seusdireitos/arquivo/direitoprevidenciario/2021/03/11-nao-tenho-condicoes-trabalhar-agora/